O Conselho de Administração como instrumento de compliance

Inicialmente, cabe definir o que é compliance. Esta palavra, em inglês, quando aplicada ao dia a dia das empresas, pode ser definida, em tradução livre, por “estar em conformidade”: para isso, espera-se que a empresa esteja conforme as leis vigentes no país e com os regulamentos internos da própria empresa. Esse esforço para a promoção de uma sólida e bem estruturada governança demanda a elaboração de uma política de compliance, na qual a partir da situação atual da empresa, são elaborados programas para que a empresa, seus colaboradores, investidores e fornecedores evoluam da sua situação original para uma na qual os regulamentos sejam efetivamente cumpridos. A pauta do compliance cresceu muito nos últimos anos, e talvez o principal motivo seja em função do impacto negativo socioeconômico dos escândalos financeiros que a má gestão de muitas empresas, desalinhadas com leis e outros procedimentos, resultou para a sociedade. Existe um risco, no meu ponto de vista, no compliance, que fora isso, tem tudo para promover um impacto positivo nos negócios: ele se tornar um “muro das lamentações”, na qual grupos e pessoas rivais investem seu tempo e energia atacando pontos irrelevantes um do outro sem a menor preocupação com o sucesso da empresa e sim com a destruição do(s) colegas.

Qual a contribuição do Conselho de Administração (CA) nessa importante frente de trabalho? Primeiro, garantir que as políticas de compliance sejam efetivas, abordando os pontos necessários para que a empresa esteja absolutamente dentro da lei em suas práticas. Além disso, uma agenda de acompanhamento dos gaps e das situações extraordinárias deve ser incluída na agenda do conselho (recomendo também a criação de um comitê subordinado ao CA para se aprofundar com detalhe nestes avanços e ocorrências sempre que necessário e preparar recomendações de atuação para a instância superior). Por último, o CA deve manter o foco do departamento e das políticas de compliance no resultado necessário da iniciativa e evitar que situações irrelevantes tomem conta da agenda de trabalho. Todo esse processo deve fazer parte da política de treinamento da organização, para que ela capacite a todos sobre como se portar de forma correta, ética e alinhada com a legislação vigente e os regulamentos internos. Nas empresas e instituições em que atuei como conselheiro de administração (FGV EAESP e Vita Ortopedia e Fisioterapia) e nas que sou conselheiro consultivo (Instituto Vita e Editora Labrador), apesar de não ter sido o responsável pelo desenho e implementação do compliance, participei de inúmeras situações em que os negócios foram beneficiados por terem incorporado o programa ao seu modelo de trabalho.

Espero ter contribuído com essa reflexão para o desenvolvimento de CAs que contribuam para o fortalecimento de um compliance vigoroso e de resultados superlativos. Elaborar políticas efetivas, acompanhar os gaps de forma constante, foco no resultado esperado pela organização e ter uma política de treinamento de compliance são as frentes que destaco para os leitores como necessárias para o sucesso desta iniciativa e são as palavras-chave que deixo. Gostaria de receber o feedback de vocês sobre o artigo e conhecer a sua visão sobre o tema. Vamos com garra absurda!

Rodrigo Guimarães Motta

Diretor Instituto J&F (Germinare)

Doutor em Administração

O Conselho de Administração como instrumento de compliance